RELATÓRIO E PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO A Unidade Central de Controle Interno, atendendo ao que determina o art. 3º, inci- so II, da Resolução nº 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado, apresenta o Relatório sobre a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2025, destacando as atividades previstas e aquelas efetivamente executadas. ORÇAMENTO A Lei Orçamentária Anual nº 2.767/2024, de 03 de dezembro de 2024, estimou a re- ceita e fixou a despesa do Município de Quinze de Novembro, RS, para o exercício de 2025, sendo que para fins de base de cálculo da receita da Educação (MDE + Fundeb), arrecadou o proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências constitucionais e Dívida Ativa Tributária de impostos, o montante de R$ 33.423.084,05. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, caput do artigo 69 da Lei nº 9.394/96 e Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser aplicado na manutenção e desenvolvimen- to do ensino (M.D.E.) é 25% em relação arrecadação da receita. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercício financeiro de 2025, o montante de R$ 9.811.098,54, correspondente a 29,35% das receitas que apuram os valores vinculados à manu- tenção de ensino, conforme se demonstra a seguir: a) Recursos Vinculados cfe art. 212 da CF: Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB) Subtotal a partir das contas R$ 33.423.084,05 Base de Cálculo constitucional da Receita da Educação 25% R$ 8.355.771,01 2 Durante o exercício foram realizadas despesas computáveis conforme descriminado abaixo: Despesa constitucional com Educação (MDE + FUNDEB) por recurso: Ensino Fundamental R$ 3.801.785,80 Educação Infantil R$ 508.874,28 FUNDEB R$ 5.502.050,01 Despesas não computáveis - R$ 1.611,55 Total R$ 9.811.098,54 Percentual Aplicado 29,35% num montante de ____________R$ 9.811.098,54. Conclui-se, portanto, que foi aplicado o mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da CF. b) Remuneração dos Professores: Verificando o cumprimento do art. 26 da Lei Federal 14.113/2020, referente à aplica- ção de uma parcela não inferior a 70% dos recursos recebidos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na educação básica pública, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2025, aplicou o montante de R$ 4.149.465,76 representando 75,84% dos recursos recebidos do FUNDEB para a remuneração dos Profissionais da Educação Básica, atendendo ao dispositivo legal supracitado. c) Prestação de Contas e Atuação do Conselho do FUNDEB: Para fins de verificação de cumprimento da Lei Federal 14.113/2020: O Município, através da Lei Municipal nº 1.295/2007, criou o conselho municipal de acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do fundo de manu- tenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - Conselho do FUNDEB, sendo a atual nominata de membros do Conselho de Acompanhamento e 3 Controle Social do FUNDEB definida através da Portaria Municipal nº 6.809/2023, de 09 de janeiro de 2023. Mediante o exame de relatório e parecer elaborados, verificamos a efetiva atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB os quais analisaram a aplicação dos recursos do fundo, em conformidade com o estabelecido na legislação. PARECER Tendo em vista o exposto, em que considerados os dados extraídos dos demonstrati- vos contábeis do Município, tem-se que o valor aplicado em MDE + FUNDEB, de acordo com as normas constitucionais e legais referidas, alcança o montante de R$ 9.811.098,54, provenien- tes de impostos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o percentual de 29,35%, no exercício de 2025. Diante do exposto, o órgão de Controle Interno emite parecer pela regularidade da gestão dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Quinze de Novembro, RS, 17 de março de 2026. Daiane Schüssler Agente de Controle Interno CPF 008.127.250-26