RELATÓRIO E PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO A Unidade Central de Controle Interno, atendendo ao que determina o art. 3º, inciso II, da Resolução nº 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado, apresenta o Rela- tório sobre a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2023, destacando as atividades previstas e aquelas efetivamente executadas. ORÇAMENTO A Lei Orçamentária Anual nº 2.636/2022, de 20 de dezembro de 2022, estimou a receita e fixou a despesa do Município de Quinze de Novembro, RS, para o exercício de 2023, sendo que para fins de base de cálculo da receita da Educação (MDE + Fundeb), arreca- dou o proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências constitucionais e Dívida Ativa Tributária de impostos, o montante de R$ 27.736.992,77. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, caput do artigo 69 da Lei nº 9.394/96 e Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser aplicado na manutenção e desen- volvimento do ensino (M.D.E.) é 25% em relação arrecadação da receita. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercício financeiro de 2023, o mon- tante de R$ 8.254.950,63, correspondente a 29,76% das receitas que apuram os valores vincula- dos à manutenção de ensino, conforme se demonstra a seguir: a) Recursos Vinculados cfe art. 212 da CF: Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB) Subtotal a partir das contas R$ 27.736.992,77 Base de Cálculo constitucional da Receita da Educação 25% R$ 6.934.248,19 2 Durante o exercício foram realizadas despesas computáveis conforme descriminado abai- xo: Despesa constitucional com Educação (MDE + FUNDEB) por recurso: 500 ? Ensino Fundamental R$ 2.835.367,54 500 ? Educação Infantil R$ 837.489,40 FUNDEB R$ 4.703.285,09 Total R$ 8.376.142,03 Despesas não computáveis: Ensino Fundamental R$ 78.491,48 Educação Infantil R$ 42.699,92 Total R$121.191,40 Percentual Aplicado 29,76% num montante de ____________R$ 8.254.950,63 Conclui-se, portanto, que foi aplicado o mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da CF. b) Remuneração dos Professores: Verificando o cumprimento do art. 26 da Lei Federal 14.113/2020, referente à aplicação de uma parcela não inferior a 70% dos recursos recebidos FUNDEB na remuneração dos profis- sionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades na educação básica pública, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2023, aplicou o montante de R$ 3.117.418,16 representando 78,91% dos recursos recebidos do FUNDEB para a remunera- ção dos Profissionais do Magistério, atendendo ao dispositivo legal supracitado. c) Prestação de Contas e Atuação do Conselho do FUNDEB: Para fins de verificação de cumprimento da Lei Federal 14.113/2020: - O Município, através da Lei Municipal nº 1.295/2007, criou o conselho municipal de acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do fundo de manu- tenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - 3 Conselho do FUNDEB, sendo a atual nominata de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB definida através da Portaria Municipal nº 6.809/2023, de 09 de janeiro de 2023. - Mediante o exame de relatório e parecer elaborados, verificamos a efe- tiva atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB os quais analisaram a aplicação dos recursos do fundo, em conformidade com o esta- belecido na legislação. PARECER Tendo em vista o exposto, em que considerados os dados extraídos dos demonstrati- vos contábeis do Município, tem-se que o valor aplicado em M.D.E., de acordo com as normas constitucionais e legais referidas, alcança o montante de R$ 8.254.950,63, provenientes de im- postos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o percentual de 29,76%, no exer- cício de 2023. Diante do exposto, o órgão de Controle Interno emite parecer pela regularidade da gestão dos recursos vinculados a M.D.E. Quinze de Novembro, RS, 22 de março de 2024. Daiane Schüssler Agente de Controle Interno CPF 008.127.250-26