TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 OBJETO: Formalização de Termos de Parceria entre Município de Quinze de Novembro e entidades indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014. Justificativas: Conforme Ofício COMDICA n° 02/2021, de 26 de maio de 2021, e ofício COMDICA N° 09/2021, de 26 de agosto de 2021, foram recebidos recursos no fundo Municipal da Criança e do Adolescente, valores que totalizam R$35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais). O COMDICA emitiu resoluções destinando os recursos, na seguinte proporção: Resolução n°02: Destinação de R$ 6.500,00 para Grupo Cultural Som Legal, programa/projeto GURI MUSICO e R$ 6.500,00 para entidade programa/projeto ESPORTE EDUCAÇÃO. Resolução n° 09: Destinação de R$ 3.300,00 para Grupo Cultural Som Legal programa/projeto GURI MÚSICO, R$ 13.000,00 para a entidade Centro de TradiçõesGaúchas ?Querência do Sul? programa/projeto Cultivando as Tradições Gaúchas e R$ 6.000,00 para entidade Associação Escola de Balé Balerina, programa/projeto na ponta dos pés. A Lei Federal n.º 13.019/2014 disciplina que, no caso das modalidades de parcerias dispostas pela lei, termo de colaboração e de fomento, a sociedade civil é selecionada pela administração por intermédio de um chamamento público. Tal modalidade se configura em uma disputa e para que ocorra é indispensável que haja pluralidade de objetos e de ofertantes. No entanto, a Lei prevê, em seu art. 31, que, se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível. O legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade licitatória, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade especifica. Considerando que as entidades indicadas estão devidamente inscritas no COMDICA, e são as únicas inscritas nas áreas a que se destinam as atividades indicadas verifica-se a impossibilidade de competição entre as entidades, justificando-se assim a inexigibilidade de Chamamento ASSOCIAÇÕES ADJUDICADAS: Grupo Cultural Som Legal, CNPJ .02.085.756/0001-06, destinação de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) para o Projeto Guri Musico Associação Escolinha de Desportos , CNPJ 02.477.961/0001-17 destinação de R$ 6.500,00 para o programa/projeto ESPORTE EDUCAÇÃO; Centro de tradições Gaúchas ?Querência do Sul? CNPJ 01.160.284/0001-46 destinação de R$ 13.000,00 para o programa/projeto Cultivando as Tradições Gaúchas Associação Escola de Balé Ballerina, CNPJ 14.764.647/0001-02 destinação de R$ 6.000,00 para o programa/projeto na ponta dos pés. Conforme disposto no Art. 32 § 2 da Lei Federal 13.019/2014, a abre-se o prazo de 5 dias para impugnação da presente justificativa. As impugnações deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal Quinze de Novembro, 10 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Gustavo Peukert Stolte