LEI MUNICIPAL N.º 2.436/2020 de 05 de fevereiro de 2020. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PAULO ADALBERTO PRANTE , Prefeito Municipal em exercício de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou com emendas o Projeto de Lei nº 2.372/2019, e o mesmo o sanciona e promulga na seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprir temporariamente com pessoal, o Departamento que ora relaciona, visando atender as necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal, através da contratação de: CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS MOTORISTA 40 h Até 05 Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público, bem como, a formalizar o contrato temporários de excepcional interesse público, reservando-se o direito de efetivar os mesmos de acordo com as estritas necessidades existentes junto ao Departamento ao qual será designado. Art. 3º. - As contratações temporárias serão precedidas de ato oficial do Executivo, contendo as respectivas justificativas, onde deverão estar explicitadas as razões de cada situação que demandar atenção, e terão duração de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo inclusive ocorrer antecipação do termo final tudo de acordo com as necessidades do Departamento para o qual serão designadas. Art. 4º. - As contratações serão de natureza administrativa, na forma dos artigos 152 a 156 da Lei Municipal n.º 793/2002 e suas alterações posteriores, com a inscrição do(a) contratado(a) em regime oficial de previdência. Art. 5º - Será concedido à(o)s contratada(o)s, mensais de R$ 1.959,06 (um mil e novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), atualizados no mesmo período da revisão geral dos demais servidores. Art. 6º - As especificações das atividades a serem desempenhadas temporariamente e os requisitos a serem preenchidos visando a contratação são as que consta do Anexo I da presente lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, 05 de fevereiro de 2020. PAULO ADALBERTO PRANTE Prefeito Municipal em exercício VOLNEI SCHNEIDER Advogado ? OAB RS 34.861 Assessoria Jurídica Registre-se; Publique-se e Cumpra-se VIVIANE DENISE HORBACH Secretária Administrativa ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA NÍVEL: Médio Vencimento mensal: R$ 1.959,06 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e conservar veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos. Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado para efetuar transporte de escolares, passageiros e ambulâncias. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir automóveis, caminhões, carro pipa, vans, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de cargas ou de passageiros; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter automóveis, caminhões e outros veículos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; executar outras tarefas semelhantes. Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para a efetuar o transporte de escolares, passageiros e ambulâncias do município; examinar ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, números de deslocamentos e outros instruções para programar as suas tarefas; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia par a garantir a segurança dos serviços prestados aos passageiros e ao veículo; zelar pela segurança e conforto dos passageiros, amparando-os no acesso ao veículo além de observar as acomodações antes de acionar o veículo; construir regras de convivência de modo que seja respeitado a segurança e bem estar dos passageiros, suas relações e a conservação e limpeza do veículo; inspecionar periodicamente os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, providenciar o abastecimento e reparos necessários; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos par a assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para permitir-lhe sua manutenção e abastecimento; conduzir em situações esporádicas, máquinas ou equipamentos pesados do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao setor para o qual estiver designado. REQUISITOS: a) Escolaridade: Ensino Médico completo b) Idade mínima: 18 anos completos c) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação Modelo D d) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo e portarias criadas para as funções CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais