ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 1 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 GUSTAVO PEUKERT STOLTE , Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de emprego e para vagas que venham a surgir no Município de Quinze de Novembro, RS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA (www.premierconcursos.com.br), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica. 1 ? DOS EMPREGOS: O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes empregos: Empregos Nº de Vagas Carga Horária Semanal (horas) Escolaridade e Exigências Mínimas Salário (R$) Valor de Inscrição (R$) Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 01 01 40h · Idade mínima de 18 anos completos na data da convocação. · Ensino Médio completo · Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital de abertura do Processo Seletivo Público. · Haver concluído, com aproveitamento satisfatório, curso de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde (ACS)* R$ 2.424,00 ** R$ 176,15 Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 02 01 Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 03 01 Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 05 CR Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 07 01 Agente Comunitário de Saúde ? Micro Área 09 CR Observação: *Para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos deverão apresentar Certificado de Conclusão, com aproveitamento satisfatório e frequência de 75%, em Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas, que será oferecido pelo Município após a Homologação Final do certame. Ficam dispensados da participação no Curso os candidatos que já possuem Certificado de Conclusão, com aproveitamento e frequência de 75%, em Curso de Formação Inicial, carga horária mínima de 40 horas, realizado em outra ocasião. **Agentes Comunitários de Saúde com contratos firmados para o desenvolvimento de suas atividades em micro-áreas localizadas no interior do Município receberão uma indenização especial de R$ 295,21 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), valor base 2022, para o custeio de suas despesas com transporte, atualizado anualmente juntamente com a revisão salarial do quadro de servidores municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 2 de 23 2 ? REQUISITOS PARA INGRESSO E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 2.1 ? Emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS): 2.1.1 ? Os requisitos para ingresso são: a. Residir na Micro-área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo público, conforme área de abrangência descrita no Anexo III deste Edital; b. Haver concluído com aproveitamento satisfatório curso de formação inicial para Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Quinze de Novembro após o resultado final do Processo Seletivo Público, com carga horária mínima de 40 horas; c. Haver concluído o ensino médio; d. Idade mínima de 18 anos completos na data da convocação. 2.1.2 - Caso o ACS mude seu local de moradia e consequentemente deixe de residir dentro da sua Micro-área de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o emprego de ACS e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista de aprovados. 2.1.3 - Quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua, a área geográfica de atuação poderá ser alterada. 2.1.4 - Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no item 2.1.2, sendo mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida. 2.1.5 - Síntese das atribuições do Agente Comunitário de Saúde: Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Descrição genérica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações da saúde, nascimentos, óbitos, doenças, e outros agravos a saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde. Exemplo de Atribuições: Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, da realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 3 de 23 elevando sua frequência nos domicílios que apresentam situações, que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de aceso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento das mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso, identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para a abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. 3 ? DA DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais: 3.1 ? No mural da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, situada à Rua Gonçalves Dias, n° 875 - Centro - Quinze de Novembro, RS. 3.2 ? Na internet, nos sites www.quinzedenovembro.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br 3.3 ? O Extrato do Edital de Abertura e do Edital de Homologação Final do Processo Seletivo Público será publicado no Jornal Visão Regional , da cidade de Ibirubá, RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 4 de 23 3.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através dos meios de divulgação citados acima. 4 ? DAS INSCRIÇÕES: 4.1 ? Período, horário e local: As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 12 a 29 de dezembro de 2022, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 23h e 59min do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas. 4.2 ? Procedimento de inscrição: 4.2.1 ? Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada. 4.2.1.1 ? Antes de acessar o formulário de inscrição, o candidato deve verificar no Anexo III deste edital, a micro área correta, de acordo com seu endereço residencial. 4.2.2 ? O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital. 4.2.3 ? Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio original, com data não inferior a 6 (seis) meses do início das inscrições, especificando claramente a deficiência e de forma legível, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Banca Examinadora do Processo Seletivo até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim. 4.2.4 ? As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.2.5 - O Município de Quinze de Novembro e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 5 de 23 4.3 ? Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição. 4.3.1 ? O candidato que for membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Municipal nº 2.689/2020, de 30 de janeiro de 2020, que desejar pleitear a isenção total do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar através do link disponibilizado no site www.premierconcursos.com.br, no período de 12 a 20 de dezembro de 2022, os documentos abaixo: - Requerimento de Isenção Total da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo V deste Edital; - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Único, contendo o Número de Identificação Social (NIS), existente na base do CadÚnico; - Cópia simples (frente e verso) do Documento de Identidade. 4.3.2 ? Todos os documentos elencados acima deverão ser enviados em um arquivo único, em formato PDF, e nomeado com o próprio nome completo do candidato (Exemplo:Jose-Vieira-Lopes.pdf), ou em mais de um arquivo, nomeados sequencialmente conforme o seguinte exemplo: Jose-Vieira-Lopes-001.pdf, Jose-Vieira-Lopes-002.pdf, Jose-Vieira-Lopes-003.pdf, etc. 4.3.3 ? O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção de taxa de inscrição não garante ao candidato a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Banca Examinadora, conforme o caso. 4.3.4 ? Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 4.3.5 ? As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo acarretar na sua eliminação do Processo Seletivo. 4.3.6 ? Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações; b) Não apresentar qualquer um dos documentos e requerimentos relacionados; c) Fraudar e/ou falsificar documentação; d) Não preencher corretamente o formulário de inscrição, dentro do prazo previsto neste Edital; e) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou f) Entregar o pedido de isenção fora dos prazos previstos neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 6 de 23 4.3.7 ? A Banca Examinadora, após a verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico, avaliará os pedidos de isenção e terá decisão terminativa sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção. 4.3.8 ? A Comissão para Realização de Processo Seletivo, a partir da verificação por parte da Banca Examinadora, publicará sua decisão no painel de publicações da P refeitura Municipal e nos sites www.quinzedenovembro.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br, no dia 27 de dezembro de 2022. 4.3.9 ? Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção total, de pagamento da taxa de inscrição, INDEFERIDOS, poderão participar deste Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 30 de dezembro de 2022, conforme subitem 4.2.2 do Edital. 4.3.10 ? O boleto com o valor integral da taxa de inscrição, para aqueles que tiverem seu pedido INDEFERIDO, será o mesmo cuja impressão foi realizada no ato da inscrição. Para tanto, o candidato não deve inutilizar o boleto até a data de publicação do deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção. 4.4 ? Condições de inscrição: 4.4.1 ? O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a entrega do formulário não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4.2 ? Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação. 4.4.3 ? Ter grau de escolaridade conforme exigido para o emprego na data da convocação. 4.4.4 ? Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de convocação, o exercício no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital, no momento da assinatura do contrato. 4.4.5 ? As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. 4.4.6 ? Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 7 de 23 4.4.7 ? Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital. 4.4.8 ? O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada através do edital de homologação das inscrições. 4.4.9 ? O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para impetrar recurso quanto a decisão da não-homologação. Indeferido o recurso e persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente. 4.4.10 ? O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas. 4.5 ? Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência: 4.5.1 ? É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico. 4.5.2 ? Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua limitação não comprometa o desempenho das atribuições do emprego, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas existentes, de acordo com a Lei Municipal n° 1.653, de 23 de setembro de 2010 e do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal. 4.5.2.1 ? Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5. 4.5.3 ? O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. 4.5.4 ? O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação. 4.5.5 ? Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 8 de 23 4.5.6 ? Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados. 4.6 ? Homologação das inscrições: 4.6.1 ? A homologação das inscrições será divulgada no dia 06 de janeiro de 2023, através de Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro e divulgado na internet, através dos sites www.quinzedenovembro.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos. 4.6.2 ? É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. 4.6.3 - No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subsequente ao da publicação do referido edital. 5 ? DAS PROVAS: Este Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita (eliminatória e classificatória). 5.1 ? Da Prova Escrita: A prova escrita valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais se considerará correta apenas uma. Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos ou mais de sua prova. 5.1.1 ? Data, horário e local da Prova Escrita: A Prova Escrita será realizada dia 12 de fevereiro de 2023 (domingo), em local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições. 5.1.2 ? Conteúdos da Prova Escrita: Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I. A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos: Disciplina Nº questões Nº pts/questão N° Pontos Língua Portuguesa 08 2,75 22,00 Conhecimentos Gerais 02 2,00 04,00 Matemática 04 2,50 10,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 9 de 23 Legislação e Conhecimentos Específicos 16 4,00 64,00 Total 30 - 100,00 5.1.3 ? Da realização da Prova Escrita: 5.1.3.1 ? O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta. 5.1.3.2 ? Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. 5.1.3.3 ? Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 5.1.3.4 ? Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada. 5.1.3.5 ? Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 5.1.3.6 ? Será excluído do Processo Seletivo Público quem: a) Não apresentar o documento de identidade exigido; b) Recusar-se a realizar a prova; c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior; d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade); e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como ?bip?, telefone celular, calculadora, ?walkman? ou similares (caso qualquer equipamento deste tipo emita qualquer tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o candidato será imediatamente eliminado do certame); f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados; g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 10 de 23 h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização; i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala; j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos; k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público, autoridade presente ou demais candidatos. 5.1.3.7 ? Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.1.3.8 ? Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 5.1.3.9 ? A duração máxima da Prova Escrita será de 03 (três) horas. 5.1.3.10 ? O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas. 5.1.3.11 ? Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas, devidamente identificados. 5.1.3.12 ? Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas. 5.1.3.13 ? Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito. 5.1.3.14 ? As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim. 5.1.3.15 ? A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 11 de 23 5.1.3.16 ? Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato. 5.1.3.17 ? Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis. 5.1.3.18 ? O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão. 5.1.3.19 ? As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 5.1.3.20 ? Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. 6 ? DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1 ? O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 17 horas, conforme item 3 deste Edital. 6.2 ? As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital. 6.3 ? Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subsequente ao do término do prazo do respectivo recurso. 6.4 ? Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente. 7 ? DO PRAZO PARA RECURSOS: 7.1 ? O candidato poderá interpor recurso referente: 7.1.1 ? Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 12 de 23 7.1.2 ? Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito. 7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado. 7.2 ? Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora da Premier Concursos, mediante requerimento (conforme o formulário do Anexo II) encaminhado através de link específico a ser acessado no site www.premierconcursos.com.br, contendo: a) Nome completo e número de inscrição do candidato; b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre; c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas; d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada. 7.3 ? Não serão considerados os recursos formulados e protocolados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital. 7.4 ? Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não o especificado neste edital. 7.5 ? Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato vista da prova-padrão no site da empresa, no login pessoal de cada candidato. 7.6 ? Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais. 7.7 ? Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez. 8 ? DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 8.1 ? Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Público, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Escrita. 8.2 ? Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no emprego na Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 13 de 23 8.3 ? A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Quinze de Novembro, RS. 8.4 ? A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita. 9 ? DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver: a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos; c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) Maior nota na Prova de Matemática; e) Maior idade; f) Ganho em Sorteio Público. 10 ? DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS: 10.1 ? O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.2 ? O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 10.3 ? O candidato aprovado será convocado através de e-mail, telefone e divulgação no mural de publicações e no site oficial do Município de Quinze de Novembro, RS, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos previstos neste Edital, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, contados da publicação do Edital de convocação. Caso não compareça no prazo estabelecido, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4 ? O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento. 10.5 ? O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 14 de 23 10.6 ? O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Quinze de Novembro, RS. 10.7 ? Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de admissão no emprego só lhes será deferida se exibirem provas de: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal). b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação. c) Possuir escolaridade mínima exigida conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da convocação; d) Haver concluído com aproveitamento satisfatório curso de formação inicial a ser ministrado pelo Município. e) Residir na área em que for atuar desde a data de publicação do edital de abertura. Serão considerados como comprovante de residência fotocópia autenticada de conta de água, luz, telefone ou bloco de produtor rural, contrato de aluguel, arrendamento/parceria, que deverão ser apresentados juntamente com declaração (Anexo IV) do candidato de que reside no local indicado no comprovante. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, este deverá apresentar, além da cópia do comprovante e a declaração do candidato, uma declaração do titular da correspondência/contrato que contenha o endereço de domicilio do candidato; f) Título de Eleitor (cópia autenticada) acompanhado de comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais - Certidão de quitação eleitoral; g) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino), apresentando o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista (CR) (cópia autenticada); h) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (cópia autenticada), acompanhado de comprovante de situação cadastral regular perante a Secretaria da Receita Federal; i) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada); j) Certidão de Nascimento e/ou Casamento (cópia autenticada); k) Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade (cópia autenticada); l) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio. m) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda; o) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio; p) Nº de Inscrição no PIS/PASEP; q) Nº e Série da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); r) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico original, em receituário próprio, da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID); s) Certidão judicial criminal negativa, emitida pela Justiça Federal (acesso junto ao site https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ) t) Alvará de folha corrida, emitida pela Justiça Estadual (acesso junto ao site http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/); u) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica designada pelo Município, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 15 de 23 10.8 ? A não apresentação das condições e dos documentos acima na ocasião da assinatura do contrato, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo Público. 10.9 ? Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 11 ? DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 ? É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados. 11.2 ? A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas. 11.3 ? A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.4 ? Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público. 11.5 ? Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei nº 9478/91. 11.6 ? Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 11.7 ? Faz parte do presente Edital: Anexo I ? Programas e referências bibliográficas. Anexo II ? Formulário para entrega de recursos. Anexo III ? Micro área de atuação do Agente Comunitário de Saúde. Anexo IV ? Declaração Domicílio Anexo V ? Requerimento de isenção total da taxa de inscrição para candidato de baixa renda Quinze de Novembro, RS , 08 de dezembro de 2022. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 16 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 ANEXO I PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico serão aplicadas neste Processo Seletivo Público. OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2022. 1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Referências Bibliográficas: FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. 2 ? PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão. 3 ? PROVA DE MATEMÁTICA Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples; juros simples. Bibliografia: GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. São Paulo: FTD, 1992. NAME, Miguel Asis. Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série. São Paulo: Editora do Brasil, 2010. 4 ? PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo. Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASILIA. Lei nº 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASILIA. Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. BRASILIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; BRASILIA. Portaria n°1.886 /1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de saúde da Família. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 17 de 23 BRASILIA. Portaria n 648/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. 2009. ? (Série F. Comunicação e educação em Saúde) BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Guia prático do agente comunitário de saúde. 2009. ? (Série A. Normas e Manuais Técnicos) BRASÍLIA. Ministério da Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue / Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 2009. BRASILIA. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável. 2002. BRASILIA. Ministério da Saúde. Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001. BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. 2009. BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Nº 12 (Obesidade). Nº 17 (Saúde Bucal). Nº 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). Nº 21 (Vigilância em Saúde). Nº 22(Vigilância em Saúde,Zoonozes). Nº 23 (Saúde da Criança - Nutrição Infantil). Nº 24 (Saúde na Escola). Nº 29 (Rastreamento). Nº 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 18 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 ANEXO II FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS NOME: Nº INSC: EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado. ( ) Contra o indeferimento da Inscrição ( ) Contra o Gabarito Oficial ( ) Contra as Questões Objetivas * ( ) Contra os Resultados da Prova Escrita O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital. * Para cada questão deve ser preenchido um formulário Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário. Quinze de Novembro, RS, _____de______________ de 202__. _______________________ Assinatura do candidato ___________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 19 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 ANEXO III MICROÁREA DE ATUAÇÃO MICROÁREA ABRANGÊNCIA MICROÁREA 01 P Localidade de Volta Gaúcha; P Localidade de Volta Grande, divisa com Butiá ao norte e Município de Alto Alegre até estrada para Bela Vista; P Localidade de Linha Jacuí da estrada para Sede Aurora até entrada secundária para Linha Jacuí, seguindo estrada que passa pela propriedade de Ivo Sganzerla até entrada do Butiá, ao leste. MICROÁREA 02 P Esquina Hetzel, divisa da estrada da Escola da Barragem até estrada para Sede Aurora ao norte, estrada para Sede Aurora até Linha Prediger ao oeste; P Linha Prediger da estrada para Sede Aurora até estrada que dá acesso à propriedade de Valdir Becker ao Norte, em linha reta ao oeste, até estrada para propriedade de Jacó Ruppenthal (estrada das lavouras); P Estrada da propriedade de Jacó Ruppenthal até estrada para Ibirubá (RS); P Estrada para Ibirubá pelo Travessão Baldus até estrada principal da Picada Café com escola, ao sul; P Estrada principal da Escola da Picada Café até a saída para asfalto, ao leste; P Linha da Produção, divisa com águas da barragem até estrada para Escola de Esquina Hetzel; P Excluído área urbana. MICROÁREA 03 P VRS 024 saída para Santa Clara do Ingaí, iniciando na estrada secundária para Santa Clara, lado esquerdo até início da Rua Alberto Schmidt; P Rua Alberto Schimdt, iniciando na VRS 024 até Rua General Firmino de Paulo lados direito e esquerdo; P Estrada Deutsch, iniciando na estrada para propriedade de Orlando Maier até entroncamento da Rua Alberto Schmidt e VRS 024; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 20 de 23 P Entrada para propriedade de Oswaldo Kogler; P Rua Leontina Erig nº 1454 até nº 1533; P Rua Leontina Erig, iniciando na VRS 024 até Riacho, lados direita e esquerda; P Rua Emancipação da VRS024 até Rua José Ritter, lados direito e esquerdo; P Rua Emancipação da Rua José Ritter até o Riacho; P Rua Rui Barbosa da VRS 024, direita e esquerda até Firmino de Paula lado direito; P Gonçalves Dias da Rua Alberto Schmidt até Rua General Firmino de Paula; P Rua Tiradentes da Rua General Firmino de Paula até Duque de Caxias, da Rua Duque de Caxias até a Rua Tenente Alcides Gomes; P Firmino de Paula até Carlos Gomes lado direito; P Rua Tiradentes, da Rua General Firmino de Paula até Duque de Caxias , até a Rua Tenente Alcides Gomes os nºs 1116, 1126 e 1142; P Rua Armindo Germano Schwingel da Rua General Firmino de Paula até Tenente Alcides Gomes; P Rua Reinoldo Maurer da Rua Leontina Erig a Rua Gonçalves Dias; P Rua José Ritter da Rua Emancipação a Rua Alberto S chimdt, continuando até o aviário Ebert; P Travessa Quinze de Novembro nº26 a nº76; P Rua General Firmino de Paula da Rua Reinoldo Maurer até Gonçalves Dias; P Rua General Firmino de Paula da Alberto Schimdt até Rua Rui Barbosa do lado esquerdo; P Rua Tenente Alcides Gomes iniciando na propriedade de Bertlholdo Sand e Edgar Ahlert, até a Rua Tiradentes do lado esquerdo; P Loteamento Habitachê, bairro Bela Vista; P Rua Francisco de Jesus com Rua José Ruther, lados direito e esquerdo; P Rua Claudio Rother sem saída, lados direito e esquerdo. MICROÁREA 05 P Portão, tendo como divisa os limites do Município de Ibirubá (Granja Thiesen), Cruz Alta (graneleiro Cotribá) e Fortaleza dos Valos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 21 de 23 (propriedade de João Kohl); P Rincão dos Prass tendo como divisa o Município de Ibirubá (propriedade de Ivan Prass), Linha Puxirão divisa com o Municipio de Fortaleza dos Valos (propriedade de Marcio Muller); P Santa Clara Alta. MICROÁREA 07 P Santa Clara Baixa divisa cm estradas das Barcas à leste; P Bairro da Olaria divisa com águas da Barragem Passo Real; P Passo do Lagoão divisa cm águas da Barragem e área Urbana; P Picada Café divisa com Município de Ibirubá e estrada Principal (até escola) e travessão Baldus ao norte, até estrada para Ibirubá; P Egônio Whays, divisa com Município de Ibirubá até estrada para Ibirubá ao oeste. MICROÁREA 09 P Volta Grande, divisa com Butiá ao sul até águas da Barragem do Passo Real; P Sede Aurora; P Beco do Sol; P Refúgio; P Recanto do Lazer; P Esquina Hetzel, divisa da estrada da Escola ao sul da Barragem de Passo Real até estrada para Sede Aurora; P Estrada secundária para Linha Jacuí passando pela propriedade de Ivo Sganzerla até Butiá ao oeste. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 22 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, brasileiro(a), estado civil __________________, profissão ____________________________, portador(a) do CPF __________________, RG __________________________, residente e domiciliado(a) em ____________________________________ DECLARO expressamente, SOB AS PENAS DA LEI E CIENTE DA MINHA RESPONSABILIDADE EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, E TENDO POR FINALIDADE MINHA ADMISSÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), CONFORME PROCESSO SELET IVO PÚBLICO, que na data de _____/_____/______, EU residia e estava domiciliada no seguinte endereço: Rua: ____________________________________________________________________ Nº.: _____________ Complemento: ____________________________________________________________ Bairro: __________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________ Estado: __________ Quinze de Novembro, RS, _______ de ________________ de 2022. _____________________________________________ Assinatura Nome: ________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS Página 23 de 23 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 01/2022 ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO TOTAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO DE BAIXA RENDA EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DATA NASCIMENTO: / / NOME: SEXO: ( )M ( )F CPF: RG: ORGÃO: DATA EXPEDIÇÃO DO RG: / / NOME COMPLETO DA MÃE: NIS (Número de Identificação Social do CadÚnico): DATA DE CADASTRO DO NIS: / / * Preencher todos os dados acima com clareza e com correção, conforme consta no CadÚnico Vem requerer isenção TOTAL do pagamento da taxa de inscrição, na condição de CANDIDATO DE BAIXA RENDA, pois preencho os requisitos do termos do Decreto Municipal nº 2.689, de 30 de janeiro de 2020. DECLARO que: ( ) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Municipal nº 2.689, de 30 de janeiro de 2020 e Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, sendo que minha família possui renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos . Estou ciente de que as informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará minha eliminação do Processo Seletivo. Declaro, sob as penas da Lei, que as informações apresentadas são verdadeiras. Quinze de Novembro, RS, _______ de ________________ de 2022. ______________________________________ Assinatura do Candidato