TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 OBJETO: Formalização de Termos de Parceria entre Município de Quinze de Novembro e entidades indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014. Justificativas: Conforme Ofício COMDICA n° 01/2023, de 13 de março de 2023, O conselho deliberou sobre a destinação de recursos do FUNDICA. O COMDICA emitiu a resolução n° 02, de 03 de março de 2023 aprovando a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Criança e do Adolescente aos seguintes projetos: Grupo Cultural Som Legal, inscrito no CNPJ 02.085.756.0001-06 programa/projeto GURI MUSICO, Programa de Ensino Musical e Desenvolvimento social, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Associação Escolinha de Desportos, inscrito no CNPJ 02.477.961/0001-17 programa/projeto ESPORTE EDUCAÇÃO, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Centro de tradições Gaúchas ?Querência do Sul? inscrito no CNPJ 01.160.284/0001-46, programa/projeto Cultivando as Tradições Gaúchas valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Associação Escola de Balé Ballerina, inscrito no CNPJ 14.764.647/0001-02 programa/projeto na ponta dos pés, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A Lei Federal n.º 13.019/2014 disciplina que, no caso das modalidades de parcerias dispostas pela lei, termo de colaboração e de fomento, a sociedade civil é selecionada pela administração por intermédio de um chamamento público. Tal modalidade se configura em uma disputa e para que ocorra é indispensável que haja pluralidade de objetos e de ofertantes. No entanto, a Lei prevê, em seu art. 31, que, se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível. O legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade licitatória, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade especifica. Considerando que as entidades indicadas estão devidamente inscritas no COMDICA, e são as únicas inscritas nas áreas a que se destinam as atividades indicadas verifica-se a impossibilidade de competição entre as entidades, justificando-se assim a inexigibilidade de Chamamento ASSOCIAÇÕES ADJUDICADAS: Grupo Cultural Som Legal, inscrito no CNPJ 02.085.756.0001 -06 programa/projeto GURI MUSICO, Programa de Ensino Musical e Desenvolvimento social, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Associação Escolinha de Desportos, inscrito no CNPJ 02.477.961/0001-17 programa/projeto ESPORTE EDUCAÇÃO, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Centro de tradições Gaúchas ?Querência do Sul? inscrito no CNPJ 01.160.284/0001-46, programa/projeto Cultivando as Tradições Gaúchas valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Associação Escola de Balé Ballerina, inscrito no CNPJ 14.764.647/0001-02 programa/projeto na ponta dos pés, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Conforme disposto no Art. 32 § 2 da Lei Federal 13.019/2014, a abre-se o prazo de 5 dias para impugnação da presente justificativa. As impugnações deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal Quinze de Novembro, 17 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Gustavo Peukert Stolte