CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA ? QUINZE NOVEMBRO, RS Criado pela Lei Municipal nº 2.088/2015 de 15 de maio de 2015. Edital COMDICA nº 01/2019 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA ? do Município de Quinze de Novembro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 2.088/2015 de 15 de maio de 2015 e da Resolução COMDICA nº 02/2019, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar de Conselheiros Tutelares. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e demais (suplentes) do Conselho Tutelar de Quinze de Novembro. 1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 04 (quatro) etapas: 1.2.1 Inscrição de candidatos; 1.2.2 Avaliação Psicológica; 1.2.3 Participação com freqüência de 100% de curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente; e 1.2.4 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item ?1.2? é composta, nos termos da Resolução COMDICA nº 01/2019, por integrantes do referido Conselho, representantes do Poder Público e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles: 1.3.1 Marcia Rejane Schneider Schultz - Representante do Poder Público; 1.3.2 Marla Ivana Rauch - Representante do Poder Público; 1.3.3 Livani Stolte Bock - Representante da Sociedade Civil, e 1.3.4 Maristela Pot Kuhn - Representante da Sociedade Civil 1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o (a) senhor (a) Márcia Rejane Scnheider Schultz - Representante do Poder Público. 2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2.1 Da natureza: 2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada. 2.2 Das atribuições: São atribuições do Conselheiro Tutelar: I ? atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; II ? atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; III ? promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV ? encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V ? encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. VI ? providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; g) abrigo em entidade; h) colocação em família substituta. VII ? expedir notificações; VIII ? requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; IX ? assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X ? representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988; XI ? representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 2.3 Da carga horária: 2.3.1 O Conselho Tutelar funcionará de segundas a sextas-feiras no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, período em que todos os Conselheiros devem estar atuando, conjuntamente. 2.3.2 Além da jornada referida no item ?2.3.1?, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento. 2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. 2.4 Da remuneração e direitos: 2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.549,33 (mil quinhentos e quarente e nove reais e setenta e três centavos). 2.4.2 O valor da remuneração será atualizado anualmente, na mesma época e nos mesmos percentuais de reposição/reajuste de remuneração concedido aos servidores públicos municipais. 2.4.3 Para que o Conselheiro faça jus à percepção de sua remuneração, a presidência do Conselho Tutelar deverá encaminhar mensalmente ao COMDICA à planilha de controle da efetividade de cada conselheiro. 2.4.4 Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos: I ? gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; II ? afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; III ? licença-paternidade de 5 (cinco) dias; IV ? décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano; V ? vale alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.884/2013 de 15 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores; e VI - Plano de Saúde, nos moldes da Lei Municipal nº 524/1998 de 27 de abril de 1998 e suas alterações posteriores. 2.4.5 No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte. 2.4.6 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 804/2002 de 09 de julho de 2002 e suas alterações posteriores. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 2.5 Do mandato: 2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, permitida uma recondução em caso de nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.5.2 Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, também somente poderá ser reconduzido uma única vez, independentemente do período em que permaneceu no mandato. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Disposições gerais 3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato. 3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha. 3.2 Do período de inscrições: Do dia 01 de abril ao dia 30 de abril de 2019, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. 3.3 Do local das inscrições: Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.4 Dos documentos para a inscrição: 3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida. 3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais; 3.4.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral. 3.4.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir. 3.4.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão de ensino médio completo. 3.4.7 Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido em período integral. 3.4.8 Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 5 (cinco) anos. 3.4.9 Atestado médico que demonstre estar em gozo das aptidões físicas e mentais para a função de Conselheiro Tutelar. 3.4.10 Uma foto 3x4. 3.4.11 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 3.4.12 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.5 Da homologação e impugnação das inscrições: 3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. 3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a contar das homologações da avaliação psicológica e da participação do curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições. 3.5.2.1 É condição para homologação da inscrição do candidato: I ? ter sido considerado apto na avaliação psicológica para exercer a função de Conselheiro Tutelar; II ? ter participado com frequência de 100% de curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente; III ? ter atendido os demais requisitos previstos no Art.12 da Resolução COMDICA Nº. 02 de 20 de maio de 2015. 3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 3 (três) dias úteis, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos. 3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis. 3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 3 (três) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 3 (três) dias úteis para julgá-lo. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 3 (três) dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada. 3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições. 3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor. 3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO. 3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias. 3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 3 (três) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação. 3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 3 (três) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas. 3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua deliberação. 3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis. 3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento. 3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. candidatura registrada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos. 3.5.15 O número da inscrição será atribuído como número do candidato para fins de identificação e votação no processo eleitoral. 4. DO PROCESSO ELEITORAL 4.1 Das Instâncias Eleitorais: Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral. 4.1.1 Compete ao COMDICA: I ? compor a Comissão Especial Eleitoral; II ? expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário; III ? julgar: a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral; b) as impugnações ao resultado geral das eleições; IV ? publicar o resultado geral da eleição; e V ? proclamar os eleitos. 4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral: I ? coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade; II ? receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público; III ? receber e analisar as impugnações e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso; IV ? notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas; V ? realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. VI ? selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VII ? publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação; VIII ? receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores; IX ? escolher e divulgar os locais do processo de escolha; X ? notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha; XI ? solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; XII ? fiscalizar a eleição e a apuração dos votos; XIII ? processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral; XIV ? receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA; XV ? tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e XVI ? resolver os casos omissos. 4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros. 4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão. 4.2 Da Propaganda Eleitoral: 4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital referido no item ?3.5.14? que homologa em definitivo as inscrições, encerrando-se 1 (um) dia antes do dia da eleição. 4.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes. 4.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. 4.2.3.1 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.2.3.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas; 4.2.3.3 Considera-se propaganda enganosa: a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar; b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas. 4.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular. 4.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. 4.2.6 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia. 4.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral. 4.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia. 4.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta. 4.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da notificação. 4.2.11 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.3 Dos mesários: 4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição. 4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA. 4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita. 4.3.4 Não podem atuar como mesários: 4.3.4.1 Cônjuge ou companheiro de candidato; e 4.3.4.2 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato. 4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do pleito. 4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO. 4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 3 (três) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 3 (três) dias úteis a contar a decisão. 4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, contados da notificação. 4.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 3 (três) dias úteis da sua decisão. 4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos. 4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia. 4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia. 4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados. 4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver. 4.4 Da votação: 4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, no horário das 8h às 17h ? horário de Brasília-DF. 4.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 30 (trinta) dias da data da eleição. 4.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 3 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia. 4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação. 4.4.5 O eleitor deverá votar em 1 (um) candidato. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.4.6 A votação será realizada mediante a utilização de urnas eletrônicas ou urnas comuns emprestadas pela Justiça Eleitoral, na qual aparecerá a fotografia do candidato com o respectivo número da candidatura atribuído ao candidato no momento da inscrição conforme a que se refere o item 3.5.15. 4.4.6.1 No caso de utilização de urnas comuns, a Comissão Especial providenciará a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo COMDICA. 4.4.6.2 Na hipótese do item 4.4.6.1 será publicado Edital com a definição dos critérios a serem adotados para a votação por meio deste procedimento. 4.4.7 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato. 4.4.8 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento. 4.4.9 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato. 4.5 Da Fiscalização 4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação. 4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, ?crachá de identificação? que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição. 4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando. 4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento. 4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo. 4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos. 4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito. 4.6 Das ocorrências e impugnações 4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item ?4.4.4?, que deverão ser julgadas no momento da impugnação. 4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item ?4.4.4?, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana. 4.6.3 O COMDICA terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item ?4.8.2?. 4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 3 (três) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital. 4.7 Da apuração 4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital. 4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral. 4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração. 4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter: I ? a data da eleição; II ? o número de votantes; III ? as seções eleitorais correspondentes; IV ? o local em que funcionou a mesa receptora de votos; V ? o número de votos impugnados; VI ? o número de votos por candidato; e VII ? o número de votos brancos, nulos e válidos. 4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público. 4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral. 4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso. 4.7.9 Considerar-se-á eleito o candidato que obtiverem maior votação nas eleições. 4.7.10 Serão eleitos como suplentes os demais candidatos subseqüentes que obtiverem voto, observada a ordem decrescente resultante da eleição. 4.8 Do resultado 4.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público. 4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital. 4.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado. 4.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito. 4.9 Da Posse dos eleitos 4.9.1 A posse do Conselheiro Tutelar eleito ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020. 4.9.2 Serão exigidos para a posse: 4.9.2.1 Declaração de bens; 4.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada. 4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro (a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o (a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Ibirubá. 4.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item ?4.9.2.3?, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição. 4.9.3 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA, com registro em ata e nomeados através de ato do Prefeito Municipal. 4.9.4 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recur sos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 5.2 Computar-se-ão os prazos previstos neste Edital, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis. 5.3 As publicações relativas ao processo de eleição dos Conselheiros Tutelares serão veiculadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, Mural Oficial do Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação e poderão ser divulgados, a título meramente informativo, no site da Prefeitura http://www.quinzedenovembro.rs.gov.br ou http://comdica-quinzedenovembro.webnode.com e/ou nos jornais e emissoras de rádio de abrangência local. 5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução COMDICA nº 02/2019 e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito. 5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS. 5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item ?5.3?, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas. 5.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário. Quinze de Novembro, 26 de março de 2019. ____________________________ ___________________________ Márcia Rejane Schneider Schultz Gustavo Peukert Stolte Presidente do COMDICA Prefeito Municipal Visto: Volnei Schneider Assessor Jurídico ? OAB.RS 34.861 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N° ________________ NOME: APELIDO (SE HOUVER): SEXO: F ( ) M ( ) RG: Órgão Emissor: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FILIAÇÃO: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA/AV: Nº COMPL. BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS ? Edital COMDICA nº 01/2019, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários. __________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO ?ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE QUINZE DE NOVEMBRO,RS INSCRIÇÃO N° ___________________________ ___ DATA: _____/______/______ NOME:______________________________________________________________ _______ ___________________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA REPRESENTANTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL - CEE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCEU CONSECUTIVAMENTE A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR NOS ÚLTIMOS DOIS MANDATOS, AINDA QUE UM DELES NÃO TENHA SIDO EM PERÍODO INTEGRAL. DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não exerci consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido em período integral. Por ser expressão de verdade, firmo a presente. __________________, ______ de _________ de 2019. __________________________________________ Assinatura do Candidato CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZ ADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos. Por ser expressão de verdade, firmo a presente. __________________, ______ de _________ de 2019. __________________________________________ Assinatura do Candidato CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Quinze de Novembro,RS, em razão dos fatos a seguir: 1. ___________________________________________ __________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. ________________________________________________________ _____________ 2. _____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Quinze de Novembro,RS, em razão dos fatos a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. ____________________________________________________________ _________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. RECURSOS SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELAR ES conforme Edital COMDICA nº xx/2019, sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos: 1. _____________________________________________________________________ 2. ________________________________________________ _____________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________ ________ Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. CALENDÁRIO DO PLEITO DATA EVENTO 01/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para inscrições 13/05/2019 a 15/05/2019 Avaliação Psicológica 16/05/2019 a 18/05/2019 Curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente 20/05/2019 a 23/05/2019 Prazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições 24/05/2019 a 28/05/2019 Prazo para a notificação dos candidatos com inscrição não homologada 29/05/2019 a 31/05/2019 Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos 03/06/2019 a 05/06/2019 Prazo para julgamento dos recursos pela CEE 06/06/2019 a 10/06/2019 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 11/06/2019 a 13/06/2019 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA 14/06/2019 a 18/06/2019 Prazo para julgamento pelo COMDICA 19/06/2019 a 24/06/2019 Prazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas 25/06/2019 a 27/06/2019 Prazo para impugnação das inscrições 28/06/2019 a 02/07/2019 Prazo para a notificação dos candidatos impugnados 03/07/2019 a 05/07/2019 Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos 08/07/2019 a 10/07/2019 Prazo para julgamento dos recursos pela CEE 11/07/2019 a 15/07/2019 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 16/07/2019 a 18/07/2019 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 19/07/2019 a 23/07/2019 Prazo para julgamento pelo COMDICA 24/07/2019 a 29/07/2019 Prazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas 30/07/2019 Início da propaganda eleitoral 30/07/2019 Reunião para firmar compromisso com Comissão Especial Eleitoral e os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha 30/08/2019 Último dia para publicação dos locais de votação 30/08/2019 Último dia para publicação da lista de mesários 02/09/2019 a 04/09/2019 Prazo para impugnação de mesários 05/09/2019 a 09/09/2019 Prazo para julgamento das impugnações pela CEE 10/09/2019 a 12/09/2019 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 13/09/2019 a 17/09/2019 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA 18/09/2019 a 23/09/2019 Prazo para julgamento pelo COMDICA 24/09/2019 Prazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva 05/10/2019 Encerramento da propaganda eleitoral 06/10/2019 Data das eleições 07/10/2019 a 09/10/2019 Prazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA 06/10/2019 Publicação do Edital com o resultado preliminar das eleições 10/10/2019 a 14/10/2019 Prazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA 15/10/2019 a 17/10/2019 Prazo para interposição de recurso ao COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 18/10/2019 a 22/10/2019 Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições 23/10/2019 Prazo para publicação do Edital com resultado definitivo das eleições