TERMO DE COLABORAÇÃO N 04/2024 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE DESPORTOS , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA . 1. FINALIDADE O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GUSTAVO PEUKERT STOLTE , CPF 834.493.960-72, doravante também denominado ENTE PÚBLICO , e a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE DESPORTOS representada neste ato pelo representante legal EVANETE SALETE FERNANDES, CPF 810.844.550-72, Quinze de Novembro, RS, doravante também denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , com a finalidade de, mediante as cláusulas, nos termos da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações e atualizações posteriores. 2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Ente Público (nome) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS CNPJ 91.574.764/0001-46 Endereço Completo Rua Gonçalves Dias, 875, Quinze de Novembro, RS, CEP 98230-000 Nome do responsável legal GUSTAVO PEUKERT STOLTE Cargo Prefeito Municipal Registro Geral (RG) 3080485133 CPF 834.493.960-72 Ato de Posse 01 de janeiro de 2020 Associação (nome) ( ) Cultura ( x ) Educação ( x ) Desporto ( ) Outro Razão Social ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE DESPORTOS CNPJ 02.477.961/0001-17 Endereço Completo Rua Reinoldo Maurer, 741, Quinze de Novembro, RS, CEP 98230-000 Nome do responsável legal EVANETE SALETE FERNANDES Cargo Presidente Registro Geral (RG) 9057987092 CPF 810.844.550-72 Endereço completo do responsável legal Rua Carlos Gomes 201,, Quinze de Novembro, RS 3.OBJETO 3.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO, embasado no TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/202 4 visando a formalização de Termos de Parceria entre Município de Quinze de Novembro e entidades indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presente termo visa regulamentas a ?Desenvolvimento do Esporte em consonância com a Educação, voltado ao atendimento a crianças e adolescentes?, tem como objeto a implementação do Projeto denominado ?ESPORTE EDUCAÇÃO ?. Especificação: Público Alvo: Entidade da Comunidade de Quinze de Novembro, RS, composta por cidadãos sem limite de idade e suas famílias, residentes no Município de QUINZE DE NOVEMBRO, RS, e identificados através dos Cadastros da Assessoria de Esportes. Objetivos: Possibilitar o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através de ações de integração e propiciar a prática da atividade física esportiva, de modo preventivo à saúde, estimular a educação e a prática desportiva, de acordo com o que preceitua o artigo 8º, inciso v, da Lei Orgânica do Município de QUINZE DE NOVEMBRO . 3.2. O Plano de Trabalho aprovado integra este TERMO, independente de transcrição. 3.3 As ASSOCIAÇÕES são instrumentos do TERCEIRO SETOR, atuando como elo entre a sociedade civil e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações sustentadas pelo princípio da autonomia, do protagonismo, da interculturalidade, da capacitação social das comunidades locais, da atuação em rede, visando ampliar o acesso da população aos meios e condições de exercício dos direitos. 4. PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES 4.1. O Programa tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios da isonomia, da legalidade, da presunção de legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, além dos demais princípios constitucionais aplicáveis, dos objetivos especificados na Lei nº 13.019/2014, e dos OBJETIVOS relacionados a seguir: I ? incentivar ações que contribuam para a ampliação do acesso à atividades e serviços na área cultural e esportiva; II ? organizar, reestruturar atividades existentes com plano de ação inovadores, de forma a integrar e valorizar as entidades organizadas: - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; - A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusive e sustentável; - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; - a promoção e a defesa dos direitos humanos; - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; - a valorização das culturas populares, dos povos e comunidades tradicionais; - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial. 4.2. Além disso, são DIRETRIZES do regime jurídico de TERMO DE COLABORAÇÃO : I ? a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à ASSOCIAÇÃO para a cooperação com o Poder Público; II ? a priorização do controle de resultados, com ênfase no cumprimento do objeto pactuado; III ? o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV ? o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados visando ação integrada e articulada nas relações desses entes com as ASSOCIAÇÕES; V ? o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, a transparência, o controle e participação social, e a publicidade; VI ? a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII ? a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de projetos de interesse público e relevância social com ASSOCIAÇÕES; VIII ? a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas; e IX ? a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. 5. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS Ao assinar o presente TERMO, a ASSOCIAÇÃO declara estar em pleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas, constantes da Lei nº 13.019/2014: I ? no mínimo um ano de existência e desenvolvimento de atividade esportiva e educacional, comprovados através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; II ? situação cadastral ativa no CNPJ, conforme regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal; III ? experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; IV ? capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas. 6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. DO ENTE PÚBLICO Incumbe ao Ente Público observar as obrigações descritas na Lei nº 13.019/2014 e ainda, as seguintes responsabilidades: I ? coordenar a gestão do Programa no âmbito municipal; II ? atuar em parceria federativa junto ao governo federal, estadual e municipal, e outras instituições, para efetivação dos objetivos do Programa previstos em lei; III ? realizar planejamento de desenvolvimento do Programa; IV ? garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação do Programa e efetividade de seus resultados; V ? desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes do Programa, na abrangência territorial municipal; VI ? desenvolver ações estruturantes do Programa por meio de políticas públicas integradas visando a promoção de uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural; VII ? fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de ASSOCIAÇÕES e outros agentes envolvidos no âmbito do Programa; VIII ? dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos e Câmara Municipal de Vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização; IX ? promover ações de publicidade do Programa que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade; X ? contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito do Programa; XI ? assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XII ? implementar procedimentos de acompanhamento e monitoramento do Termo. 6.2. DA ASSOCIAÇÃO Incumbe à ASSOCIAÇÃO observar as obrigações descritas na Lei nº 13.019/2014 e ainda, as seguintes responsabilidades: I ? executar as propostas constantes do Plano de Trabalho aprovado: Descrição da realidade que será objeto da parceria OPORTUNIZAR ACESSO À PARTICIPAÇÃO EM PRÁTICAS DESPORTIVAS EM TURNO INVERSO AO DA ESCOLA, ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA DE 06 A 15 ANOS DE IDADE, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE FUTEBOL DE S ALÃO, CATEGORIA MASCULINO, PREVENINDO SITUAÇÕES DE RISCO OU VULNERABILIDADE SOCIAL, VISANDO SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, ASSEGURANDO SEU AMPLO DESENVOLVIMENTO . Forma de execução SERÃO ATENDIDAS 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA DE 06 A 15 ANOS DE IDADE DISTRIBUÍDAS EM DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO II ? incluir as logomarcas do Ente Público, as logomarcas do COMDICA e das (os) Empresas/contribuintes que fizeram ?doação? ao Fundo Municipal da Criança-FUMDICA no exercício do ano de 2021 serão citadas /divulgadas nos eventos e apresentações que as entidades que receberam recursos financeiros do FUMDICA participarem e ou realizarem; (a divulgação será realizada por um baner disponibilizado pelo COMDICA) III ? desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência; IV ? atuar nos processos participativos instituídos pelo Programa; V- estimular a participação ativa dos beneficiários do Programa nos processos participativos instituídos; VI ? contribuir com a organização e funcionamento da rede de entidades e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social; VII ? manter seus dados cadastrais atualizados, atendendo à chamada anual de atualização de dados; VIII ? dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TERMO, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; IX ? permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto; X ? gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XI ? pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; XII ? prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo; 7. DOS VALORES Para a execução das atividades previstas no Plano e Trabalho deste TERMO foram disponibilizados pelo ENTE PÚBLICO recursos no valor de R$ 26.896,00 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e seis reais) de acordo com o Cronograma de Execução e Cronograma de Desembolso, constantes do Plano de Trabalho: I ? R$ 26.896,00 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e seis reais), ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, com recursos do ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024; § 1º - Os créditos e empenhos referentes aos recursos transferidos pelo ENTE PÚBLICO correrão pela seguinte dotação orçamentária: 07 Gerência de Desenvolvimento Humano ? Educação 04 Departamento Esportivo 27812032.030000 ? Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer 33504300.0000 ? Subvenções Sociais Recurso livre 335043010000 ? Instituições de caráter assistencial, cultural e educacional Verba 1783 § 2º - Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresenta funcionalidade no Plano de Trabalho, mediante aprovação do Ente Público. 7.1 DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos referentes ao TERMO, desembolsados pelo ENTE PÚBLICO, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira abaixo identificada, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho: A ? Conta 25.679-0 B ? Agência 0244 C ? Banco SICREDI § 1º - Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I ? em caderneta de poupança, ou II ? em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastrada em título da dívida pública. § 2º - Os recursos desta parceria serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do Plano de Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da ASSOCIAÇÃO. § 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados para a ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TERMO, desde que não implique alteração do objeto, podendo ser realizada sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrita no Relatório de Execução do objeto, com motivação. 4º O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que seja realizado durante a vigência da parceria; ter como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; não alterar o valor do orçamento aprovado no TERMO; e não implicar troca de categoria de despesas de custeio para capital ou de capital para custeio. § 5º Após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela ASSOCIAÇÃO ao ENTE PÚBLICO, no prazo de 30 dias. 8. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O ente Público realizará o acompanhamento e a avaliação dos resultados deste TERMO, periodicamente, durante sua execução, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação dos resultados e o desempenhos dos programas, projetos e ações, DESIGNANDO O ASSESSOR DE DESPORTOS Evaldir Dresch Klein , podendo para tanto: I ? exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais ou final a qualquer momento; II ? exigir o registro nos sistemas institucionais do ENTE PÚBLICO, DAS ATIVIDADES PROVENIENTES DA EXECUÇÃO DO termo; III ? usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TERMO e adotando providências necessárias, quando for o caso; IV ? fazer vistoria in loco; V ? determinar que os Departamentos façam avaliações periódicas da execução do TERMO; VI ? utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. § 1º - Tão logo seja possível a inclusão dos TERMOS no sistema designado pelo ENTE PÚBLICO, a ASSOCIAÇÃO deverá preencher relatórios parciais e demais abas do sistema, bem como, anexar os documentos pertinentes. § 2º - Para acompanhamento e avaliação da execução, o ENTE PÚBLICO poderá realizar visitas in loco, requisitar documentos, exigir apresentação de contas parcial ou valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação dos resultados e o desempenho dos programas, projetos e ações. § 3º - O ente Público produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria. § 4º - O Ente Público comunicará à ASSOCIAÇÃO a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de 30 dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período. § 5º - As parcerias estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por conselhos de políticas públicas. 9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ASSOCIAÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRORROGÁVEIS POR ATÉ MAIS 30 (TRINTA) DIA S, APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO , CONTENDO: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto; c) Relação nominal de crianças e adolescentes beneficiados com o projeto; d) Demonstrativo Integral das Despesas; e) Demonstrativo Integral das Receitas ; f) Extratos da conta corrente onde os recursos públicos foram depositados (período integral da movimentação financeira, iniciando pelo depósito das parcelas oriundas do Ente Público, finalizando com Saldo zerado); g) Declaração de Regularidade dos Gastos e contabilização (Anexo 15 do Manual ? Portaria 5.477/2017) h) Documentos Comprobatórios das despesas realizadas (Notas Fiscais, entre outros documentos permitidos contabilmente para liquidação de despesas); i) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; j) Levantamento fotográfico e divulgação realizada. §1º Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela ASSOCIAÇÃO pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas. §2º Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos ao Ente Público no prazo de trinta dias, após a data final da vigência. §3º O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. §4º - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. §5º - Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, a ASSOCIAÇÃO será notificada para apresentar documentos complementares. §6º - O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses: I- quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou II- quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público. §7º - O prazo de apresentação do Relatório de Execução Financeira poderá ser prorrogado por uma única vez, por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. §8º - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. § 9 o - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. § 10 - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. § 11 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 12 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. § 13 - Nos casos em que a ASSOCIAÇÃO não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, o Ente Público enviará notificação exigindo que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros, sob pena de Tomada de Contas Especial ? TCE, de acordo com a legislação pertinente. 10. DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO , após o encerramento de sua vigência ou após eventual rescisão, serão destinados: I- para a ASSOCIAÇÃO celebrante do Termo, quando os bens forem úteis à continuidade de ações de interesse social realizadas pela entidade; ou II- para o Ente Público repassador, quando os bens forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria com outra entidade cultural, seja pela execução direta do objeto pela União, Estado ou Município. §1º No caso dos bens remanescentes adquiridos serem destinados à ASSOCIAÇÃO, esta poderá realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. §2º Caso a prestação de contas final da ASSOCIAÇÃO seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a entidade cultural, observados os seguintes procedimentos: I- não será exigido ressarcimento do valor relativo aos bens quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; e II- o valor pelo qual os bens foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. §3º A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo à parceria, após solicitação fundamentada de uma das partes. §4º No caso de término da execução do Termo antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes referente ao inciso anterior, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO até a decisão do pedido. 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA A validade deste Termo vigorará a partir de 24 de abril de 2024 até a data de 31 de dezembro de 2024 (08 meses), podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante acordo entre as partes. §1º A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. §2º A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. 12. DA RESCISÃO É facultado ao Ente Público e à ASSOCIAÇÃO rescindirem este Termo, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a sessenta dias. § único - A ASSOCIAÇÃO deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário. 13. DA PUBLICAÇÃO O Ente Público publicará extrato deste Termo no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos. 14. DO FORO Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente, serão submetidas ao Foro da Comarca de Ibirubá/RS. 15. DAS ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Data: 24 de abril de 2024. EVANETE SALETE FERNANDES Representante legal ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE DESPORTOS GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS Elaboração e Visto: DELVIO JUNG, Advogado OAB-RS 60.020 Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ____________________________ Nome Nome CPF CPF