PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br PARECER 05/2022 AVALIAÇÃO E MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO PROJETO: ?ESPORTE EDUCAÇÃO ? ENTIDADE: Associação Escolinha de Desportos PROCESSO: Chamamento Público nº 02/2021 - TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/2021 PERÍODO DE EXECUÇÃO: 30/03/2021 A 31/12/2021. VALORES DISPENDIDOS: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 Gerência de Desenvolvimento Humano ? Educação 04 Departamento Esportivo 27812032.030000 ? Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer 33504300.0000 ? Subvenções Sociais Recurso livre 335043010000 ? Instituições de caráter assistencial, cultural e educacional Verba 1783 1 - DADOS CADASTRAIS Associação (nome) ( ) Cultura ( X ) Educação ( X ) Desporto ( ) Outro Razão Social ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE DESP ORTOS CNPJ 02.477.961/0001-17 Endereço Completo Rua Reinoldo Maurer, 741, Quinze de Novembro, RS, CEP 98230-000 Nome do responsável legal TOBIAS DA ROSA RODRIGUES Cargo Presidente Registro Geral (RG) 8101188806 CPF 023.651.870-48 Endereço completo do responsável legal Rua da Emancipação - Quinze de Novembro, RS. 2 ? CONSIDERAÇÕES APÓS ANÁLISE: Considerações: ? A prestação de contas foi apresentada tempestivamente, na data de 04/03/2022. ? A meta de atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos de idade, projetado no Plano de Trabalho aprovado num montante de 100 (cem) alunos não teve como ser avaliado na prestação de contas, pois não foi cobrado a relação de alunos atendidos, havendo apenas a apresentação de relatório informando a participação das atividades desenvolvidas o montante de 80 (oitenta) alunos nessa faixa etária. ? Identificamos que a Entidade realizou despesas conforme Plano de Aplicação, para a finalidade proposta, sendo que realizou a devolução aos cofres públicos na data de 04/03/2022 o montante de R$ 2.200,00 referente a uma parcela de pagamento do serviço contratado, correspondente ao mês de junho/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br APONTAMENTOS : ? Quanto as peças que compõe a devida prestação de contas, relacionadas no item 9 do Termo de Colaboração firmado, não foi apresentado os seguintes documentos para análise: Conciliação Bancária mês a mês da conta corrente específica; Extrato das aplicações financeiras; Comprovantes das transferências eletrônicas realizadas para a pessoa jurídica contratada. ? Verificou-se que a Administração Municipal realizou um TED para a entidade, no valor total de R$22.000,00 na data de 31/03/2021 e, através do extrato da conta corrente apresentado há o registro de aplicação do valor de R$ 15.403,26 apenas dia 25/05/2021, passando-se quase dois meses sem que o montante estivesse aplicado. Tal obrigatoriedade consta no §2º do item 7.1 do Termo de Colaboração abaixo transcrito: § 2º - Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I ? em caderneta de poupança, ou II ? em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastrada em título da dívida pública. ? Verificou-se que 02 (duas) transferências bancárias iniciais (01/04/21 e 26/04/21) foram realizadas para o prestador de serviço em conta bancária como Pessoa Física, sendo a partir da 3ª transferência (29/07/21) realizadas para conta corrente do CNPJ em que a respectiva Nota Fiscal foi emitida. Tal obrigatoriedade consta na letra ?i? do item 9 do Termo de Colaboração firmado entre as partes. ? Outro ponto detectado foi a realização de 01 pagamento através de cheque na data de 25/05/2021 (cheque nº. ALJ000002), não sendo permitido os pagamentos aos credores através da emissão de cheques, conforme consta no §1º do item 7.1 do Termo de Colaboração, abaixo transcrito: § 1º - Não será permitida a emissão de cheques, devendo os pagamentos aos credores ocorrer por transferência eletrônica para a conta corrente do CNPJ que emitir a respectiva Nota Fiscal). ? Verificou-se que houve lançamentos (entrada) de valores discrepantes junto a conta corrente usada para movimentar os recursos do Termo de Colaboração, mais especificamente o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), tendo como entrada a data de 10/11/2021, esclarecendo a Associação que esse lançamento foi realizado devido a outro processo ao qual se credenciaram, tratando-se do Termo de Colaboração nº 03/2021 formalizado, com outro foco de destinação, sendo para aquisição de material esportivo, mas objetivando a continuidade do mesmo projeto Esporte e Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br CONCLUSÃO Após análise dos documentos acostados no processo, considerando as situações supra citadas, vislumbramos que o valor repassado efetivamente foi de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em parcela única, sendo devolvido ao Erário o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) havendo aplicação financeira de quase a totalidade do recurso repassado, isto feito após orientação realizada pela Administração Municipal. Após a devolução do valor supra citado, constatou-se também que o rendimento bancário alcançou o montante de R$165,71 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) até a data de 25/03/2022, sendo esse valor não gasto pela Entidade e objeto de pedido pelos mesmos para uso junto ao Termo de Colaboração 03/2021, pois se trata de continuidade do Projeto Esporte e Educação, sendo que foi agregado no valor repassado do mesmo Termo de Colaboração, o que foi analisado e aprovado pela Administração Municipal, sendo sua aplicação analisado quando da Prestação de Contas desse novo processo formalizado. Registra-se que não houve contrapartida financeira por parte da entidade, sendo os recursos usados exclusivamente para pagamento de empresa de prestação de serviço de instrução de futsal a crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado. Quanto ao projeto desenvolvido, após esclarecimentos, vislumbramos que foram cumpridos os objetivos pactuados entre as partes, havendo apenas os apontes supracitados, que não chegaram a comprometer a avaliação da prestação de contas, mas devem servir de alerta para ajustes e melhoramentos em novos Termos de Colaboração que porventura venham a ser formalizados. Quanto ao não cumprimento da meta de atendimento de alunos, consideramos fatores ainda com os reflexos ao combate a Pandemia Covid 19, afetando diretamente as atividades programadas, pois as medidas de prevenção adotadas como o distanciamento social influenciaram diretamente na execução do Projeto proposto e cumprimento da meta. Por fim, considero a prestação de contas apresentada aprovada com ressalvas, pois foram detectadas falhas de natureza formal que não resultaram em danos ao erário nem houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos, sendo cumprido os objetivos pactuados entre as partes. Sendo o que havia para o momento, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos ou informações que se façam necessários. Quinze de Novembro, RS, 16 de maio de 2022. ___________________ Identificação Moacir Maurer Função: Membro Controle Interno