CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 36.01- 10/2025 Dispensa de licitação 36/2025 Pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado, a MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO/RS , pessoa jurídica de direito público, com sua PREFEITURA MUNICIPAL situada no endereço Rua Gonçalves Dias, nº 875, na cidade de Quinze de Novembro - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.574.764/0001-46, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS LUIS PETRI, brasileiro, músico, CPF 954.047.830-87, RG SSP/RS 9.063.447.594, residente e domiciliado na Rua Tiradentes 946, centro, na cidade de Quinze de Novembro, RS.I, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BIN HELPER SOLUÇÕES, BRUNO TAVARES ROCHA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.251/0001-00, com sede na Rua Rodonel Guatimozm n° 165, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu proprietário, Sr. BRUNO TAVARES ROCHA, inscrito no CPF 026.657.740-70 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o presente, regido pela Lei Federal 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de qualificação da usabilidade da estratégia e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), incluindo locação de sistema de Business Intelligence (BI) Raylon, cursos de qualificação e suporte técnico operacional, para a Secretaria Municipal de Saúde de Quinze de Novembro, conforme detalhado na Proposta da CONTRATADA. 1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreendem: a) Locação de sistema de Business Intelligence (BI) Raylon para apoio ao monitoramento dos indicadores de desempenho do financiamento da APS relacionados ao e-SUS e Rede Bem Cuidar, durante o período de 12 (doze) meses. O sistema realizará exclusivamente a leitura das informações registradas no banco de dados do sistema e-SUS APS, não realizando qualquer alteração ou manipulação dos dados contidos no banco do sistema. b) Disponibilização de Curso em plataforma Moodle com ênfase no sistema e-SUS APS PEC, APP Território, sistema de business intelligence, APP Atividade Coletiva, e- Gestor e frente aos indicadores de desempenho do ciclo (2024) do financiamento da APS, durante o período de 12 (doze) meses. c) Suporte remoto EAD para abordagem de dúvidas relacionadas ao sistema de business intelligence e e-SUS APS PEC via plataforma Moodle (preferencialmente), e-mail ou outro canal, durante o período de 12 (doze) meses. O prazo para retorno do suporte remoto via plataforma Moodle será de até 72 (setenta e duas) horas e por e-mail ou outro canal será de até 48 (quarenta e oito) horas. d) Realização de Apresentação introdutória do sistema de business intelligence e MOODLE para nivelamento dos profissionais da APS e gestão frente à usabilidade da Plataforma e acesso ao curso, com duração de 1 (uma) hora, via Skype ou Google Meet. e) Envio de Notificações sobre mudanças na estratégia e-SUS APS, durante o período contratual, para coordenadores e gestores via aplicativo de transmissão, durante o período de 12 (doze) meses. f) Disponibilidade de Reuniões com a equipe de gestão via videoconferência para apoio durante o processo, com carga horária total de 3 (três) horas. g) Envio de relatórios mensais relacionados aos indicadores do financiamento da APS. h) Prestação de contas de serviço. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O presente Contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 19.062,60 (dezenove mil, sessenta e dois reais e sessenta centavos). 3.2. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.588,55 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) cada, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, após a comprovação da prestação dos serviços correspondentes ao período. 3.3. O pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. 3.4. Em caso de atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, não imputável à CONTRATADA, incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento)] ao mês, calculados pro rata die, sobre o valor devido. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Depart de Saúde 05.001 Fundo Municipal de Saúde 103010107 Atenção Primária a Saúde 103010107.2.015000 Manut das atividades da Saúde 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 5.2. O presente Contrato, por tratar de serviços de natureza contínua, poderá ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, por períodos sucessivos, limitado ao prazo total de 60 (sessenta) meses (5 anos), conforme o Art. 107, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A prorrogação dependerá de: a) Expressa manifestação de interesse da CONTRATANTE, com antecedência mínima de [INSERIR PRAZO, EX: 60 (sessenta)] dias do término da vigência; b) Comprovação de que a Administração obteve condições e preços mais vantajosos para a prorrogação, mediante pesquisa de mercado ou negociação com a CONTRATADA; c) Manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA; d) Parecer favorável da área técnica e jurídica da CONTRATANTE. 5.4. Excepcionalmente, a duração do contrato poderá ser prorrogada por até 10 (dez) anos, se houver interesse público devidamente justificado e desde que a Administração tenha obtido condições e preços mais vantajosos, nos termos do Art. 107, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) Prestar os serviços objeto deste Contrato com a máxima diligência, qualidade e eficiência, em conformidade com a Proposta, o ETP e as normas técnicas aplicáveis. b) Disponibilizar o sistema de BI Raylon e a plataforma Moodle, garantindo seu funcionamento e acesso durante todo o período contratual. c) Fornecer as atualizações do sistema de BI, acompanhadas de tutorial para instalação pelo município. d) Prestar o suporte remoto nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Primeira. e) Realizar a apresentação introdutória e as reuniões com a gestão conforme acordado. f) Enviar as notificações e os relatórios mensais nos termos da Cláusula Primeira. g) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação. h) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. i) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. j) Manter sigilo sobre todas as informações e dados a que tiver acesso em decorrência da execução do Contrato, utilizando-os exclusivamente para os fins contratuais. k) Realizar a instalação do sistema de BI em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato e agendamento prévio com a CONTRATANTE. l) Em caso de necessidade de reinstalação do sistema de BI ocasionada por ato da CONTRATANTE sem prévia orientação da CONTRATADA, cobrar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações e condições necessárias para a execução dos serviços. b) Fornecer acesso ao servidor do e-SUS exclusivamente através do programa Anydesk, com permissão de acesso sem supervisão e com senha, mantendo-o ativo durante todo o período contratual. c) Realizar o backup do e-SUS AB em nuvem ou HD externo; em caso de sistema operacional Windows no servidor do e-SUS, permitir a instalação de ferramenta de backup automático complementar. d) Realizar as instalações e/ou atualizações necessárias de programas complementares e a instalação do sistema de BI em servidores LINUX, mediante orientação da CONTRATADA. e) Incentivar os profissionais a fazer uso da plataforma de curso e suporte, e gerenciar a emissão de certificados disponíveis no Moodle. f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Terceira. g) Designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. h) Não é responsabilidade da CONTRATADA problemas técnicos relacionados à arquitetura do software e-SUS AB e/ou ao hardware que possam ocorrer durante o uso. i) Não é responsabilidade da CONTRATADA eventual mudança na senha de acesso ao banco do sistema e-SUS APS via software PGADMIN por parte do Ministério da Saúde ou por outro meio, ficando a cargo do âmbito municipal em solicitar ao Ministério da Saúde a senha do banco. j) Manter a instalação dos softwares necessários para o funcionamento do sistema de BI, sendo de sua responsabilidade eventual desinstalação/exclusão/modificação dos arquivos sem prévia orientação da CONTRATADA. k) Utilizar as informações disponibilizadas no sistema de BI exclusivamente para fins internos de processo de trabalho das equipes de saúde frente ao novo modelo de financiamento, sendo vedado a comercialização ou divulgação dos dados apresentados. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE, que terá(ão) livre acesso aos locais de prestação dos serviços e a todas as informações pertinentes, podendo solicitar esclarecimentos e determinar as providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratual. CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA sujeitá-la-á às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da rescisão contratual e da reparação de eventuais perdas e danos. 9.2. As sanções poderão ser: a) Advertência; b) Multa, na forma a ser definida em Termo de Referência ou regulamento específico, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, ou por mútuo acordo entre as partes, devidamente formalizado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ALTERAÇÃO E DA REPACTUAÇÃO 11.1. O presente Contrato poderá ser alterado ou repactuado mediante termo aditivo, nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA PUBLICAÇÃO 12.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Site oficial do Município, no Diário Oficial da FAMRUS, bem como inserido no sistema Licitacon do TCE/RS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ibirubá/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quinze de Novembro, 06 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO MARCOS LUIS PETRI Prefeito Municipal CONTRATANTE BIN HELPER SOLUÇÕES BRUNO TAVARES ROCHA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: