PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 1 DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL Processo de Licitação Pregão Eletrônico 013/2026 1. Introdução Em cumprimento ao disposto no art. 55, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, e considerando o Parecer Jurídico nº 028/2026, emitido pelo Assessor Jurídico do Município, Delvio Jung, e que analisou a impugnação apresentada pela empresa Barão Transportes Ambiental Ltda., ao Pregão Eletrônico nº 13/2026, que trata da Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, resolve o Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, Marcos Luis Petri, o seguinte: 2. Fundamentação O Parecer Jurídico nº 028/2026 foi acolhido integralmente, tendo apontado irregularidades que comprometem a legalidade e a lisura do certame licitatório. Os vícios apontados na impugnação e no parecer, se mantidos, podem comprometer a lisura e a legalidade do certame, inviabilizando a sua continuidade. 3. Determinação Diante do exposto, determino: a). A suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 13/2026, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no Parecer Jurídico nº 028/2026; b). Que o Setor de Licitações proceda, de imediato, à retificação do Edital, ajustando os itens apontados, especialmente a planilha de custos e as exigências de habilitação técnica; c). Que, após a retificação, seja republicado o edital, com a reabertura integral dos prazos, conforme disposto no art. 55, §1º da Lei nº 14.133/2021. 4. Conclusão O cumprimento das determinações ora proferidas é de extrema relevância para assegurar a legalidade, a transparência e a competitividade do processo licitatório. Ressalto a necessidade de agilidade na retificação e republicação do edital, a fim de que o certame possa prosseguir com a devida regularidade. Quinze de Novembro, RS, 02 de junho de 2026. Marcos Luis Petri Prefeito Municipal de Quinze de Novembro