LEI MUNICIPAL N.º 2.467/2020 de 22 de julho de 2020. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GUSTAVO PEUKERT STOLTE , Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 2.399/2020, e o mesmo o sanciona e promulga na seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprir temporariamente com pessoal, o(s) Departamento(s) que ora relaciona, visando atender as necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal, através da contratação de: CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS DEPARTAMENTOS DE DESIGNAÇÃO NUTRICIONISTA 20 h 01 Departamento Municipal de Educação e Desporto Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado, bem como, a formalizar o contrato temporário de excepcional interesse público, reservando-se o direito de efetivar os mesmos de acordo com as estritas necessidades existentes junto ao Departamento ao qual será designado. Art. 3º. - As contratações temporárias terão duração de até 06 (seis) meses, que poderão ser prorrogadas por iguais períodos, tendo como limite o prazo total final máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo inclusive ocorrer antecipação do termo final, tudo de acordo com as necessidades do Departamento para o qual será designado(a). Art. 4º. - A contratação será de natureza administrativa, na forma dos artigos 152 a 156 da Lei Municipal n.º 793/2002 e suas alterações posteriores, com a inscrição do(a) contratado(a) em regime oficial de previdência. Art. 5º - Será concedido à(o) contratado(a), vencimentos iniciais conforme previsto no quadro efetivo do Município, através da Lei Municipal n° 795/2002 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro Geral, atualizados no mesmo período da revisão geral dos demais servidores, respeitando a proporcionalidade, levando em conta com o cargo efetivo e seu respectivo vencimento correspondem a uma carga horária de 40 (quarenta) horas: 40 horas = R$ 3.618,54 20 horas = R$ 1.809,27 Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, 22 de julho de 2020. GUSTAVO PEUKERT S TOLTE Prefeito Municipal VOLNEI SCHNEIDER Advogado ? OAB RS 34.861 Assessoria Jurídica Registre-se, Publique-se Cumpra-se SOLANGE MOELHECKE DEUTSCH Assistente Administrativa