CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: CONSTRUTORA DEL RIJO S.A. (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 04.853.691/0001-27 Certidão nº: 20076047/2024 Expedição: 25/03/2024, às 09:49:30 Validade: 21/09/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que CONSTRUTORA DEL RIJO S.A. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.853.691/0001-27, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br