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Departamentos

Conselho Tutelar

Responsável: Nelci Feil Mohr, Daniela Wommer Horbach, Nilsa Sieben Budke, Fabiana dos Santos e Marisa Carina Scharb
Secretaria vinculada: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Endereço: Rua Rui Barbosa, Centro
Telefone: (54) 3322-1117
Horário de atendimento: 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.


Competências

São atribuições do Conselheiro Tutelar:

I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;

III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

  1. a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

  1. a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
  2. b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  3. c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  4. d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  5. e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  6. f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  7. g) abrigo em entidade;
  8. h) colocação em família substituta.

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.