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Secretarias Municipais

Gabinete do Prefeito


Endereço: Rua Gonçalves Dias, 875 - Centro
Telefone: (54) 3322-1512
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à sexta-feira: 7:45h às 11:45h e das 13:30 às 17:30h.
Prefeito Municipal
Gustavo Peukert Stolte

Vice-prefeito
Marcos Luis Petri





Competências

I – representar o Município em juízo e fora dele;
II – nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de Autarquias e Departamentos, além de titulares de instituições de que participa o Município, na forma da lei.
III – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
IV – sancionar promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal na forma da lei;
VII – expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
VIII – declarar a utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa.
IX – contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório;
X – planejar e promover a execução de serviços públicos municipais;
XI – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XII – enviar ao Poder Legislativo, o plano plurianual, o projeto de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei;
XIII – prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV – prestar a Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo. (alterado pela Emenda n.o 002/2004);
XV – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal;
XVI – oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicadas, as vias e logradouros públicos;
XVII – aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XVIII – solicitar o auxílio da polícia do Estado, para a garantia de cumprimento de seus atos;
XIX – revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal;
XX – administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
XXI – providenciar sobre o ensino público;
XXII – propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de propriedades municipais, bem como a aquisição de outros;
XXIII – propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei.

 

Vencimento Mensal Prefeito Municipal (ref. 2023): R$ 18.940,00
Base Legal: Lei Municipal nº 2.648/2023, de 17 de janeiro de 2023.

Vencimento Mensal Vice-Prefeito Municipal (ref. 2023): R$ 8.567,90
Base Legal: Lei Municipal nº 2.648/2023, de 17 de janeiro de 2023.