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Departamentos

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: Maidi Schneider (Presidente)
Secretaria vinculada: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Gonçalves Dias , nº 875, centro, Quinze de Novembro, RS.
Telefone: (54) 99109-6522
Horário de atendimento: 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.


Competências

São competências do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

I - implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social;

II - elaborar o seu regimento interno e outras normas de funcionamento;

III - discutir, elaborar e aprovar a proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

V - definir diretrizes para elaboração dos planos municipais de saúde e sobre eles deliberar, revisando-os periodicamente, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

VI - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, como os de assistência social, meio ambiente, educação, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

VII - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,

VIII - propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde;

IX - estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e da demanda, conforme o princípio da equidade;

X - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

XI - avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais;

XII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e observando o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, nos termos do art. 36, da Lei Federal n.° 8.080/1990;

XIII - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos seus recursos;

XIV - fiscalizar e controlar os gastos dos recursos da saúde;

XV - analisar o Relatório Anual de Gestão (RAG), a ser encaminhado ao respectivo Conselho até o dia 30 março do ano seguinte ao da execução financeira, e emitir parecer conclusivo, do qual se dará ampla divulgação, sobre o cumprimento ou não pela Administração Pública Municipal das normas estatuídas na Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

XVI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

XVII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito das suas deliberações;

XVIII - estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências Municipais de Saúde, propor a sua convocação, mobilizar a sociedade para a participação, estruturar a comissão organizadora, elaborar o respectivo regimento interno e programa do evento, explicitando deveres e funções dos conselheiros nas pré-conferências e na conferência;

XIX - estimular a articulação e o intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;

XX - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, que são pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

XXI - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as suas funções e competências, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;

XXII - apoiar e promover a educação para o controle social, com ênfase no conteúdo programático dos fundamentos teóricos da saúde, da situação epidemiológica, da organização do SUS, da situação real de funcionamento dos serviços do SUS, das atividades e competências do CMS, bem como a legislação de saúde pública no âmbito do SUS, suas políticas de proteção, defesa e recuperação da saúde, o seu orçamento e financiamento;

XXIII – aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;

XXIV – acompanhar a implantação das deliberações constantes do relatório das plenárias das Conferências Municipais de Saúde;

XXV – atualizar com periodicidade as suas informações no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS);

XXVI - analisar o Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS) que trata da prestação de contas do gestor municipal no que tange à aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, e emitir parecer sobre a matéria;

XXVII - acompanhar as audiências públicas a serem realizadas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Câmara de Vereadores, para apresentação do Relatório Quadrimestral pelo Prefeito, tratando da aplicação dos recursos na área da saúde, da oferta e produção dos serviços públicos na área da saúde, nos termos em que preconiza o art. 36 da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.

XXVIII – participar de cursos de capacitação, de treinamento, de seminários, de estudos e de pesquisas sobre a saúde pública;

XXIX – coligir e divulgar dados relacionados com o SUS;

XXX – opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados à saúde pública no âmbito do Município, que lhe for solicitado pela Administração Pública Municipal.

Fonte: Lei Municipal nº 2.214/2017, de 24 de abril de 2017.