Departamentos
Diretor de Escola - Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar
Responsável:
Ivandra Diettrich Gadenz
Secretaria vinculada:
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Turismo e Cultura
Endereço:
Rua José Ritter, nº 678, Bairro Bela Vista
Telefone:
(54) 3322-1088
Horário de atendimento:
7h30 às 11h30 e das 13:30h às 17:30h.
Competências
- Coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do projeto político pedagógica da Escola;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, a legislação relativa ao pessoal docente e de apoio administrativo, as determinações superiores e as do presente regimento;
- Propor alterações que se fizerem necessárias neste Regimento, nas especificações que constituem opção da Escola, encaminhando-as ao órgão Mantenedor para as providências cabíveis;
- Tomar providências para disciplinar os casos omissos no presente Regimento;
- Propor e aprovar formas de atuação adequadas às possibilidades da Escola para dar cumprimento ao que for planejado;
- Tomar decisões com vistas ao processo de desenvolvimento e melhoria do currículo, delegando autoridade e/ou competência a quem tem direito;
- Dinamizar o fluxo de informações entre a Escola e outros órgãos;
- Representar a Escola, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento perante os Órgãos do Poder Público;
- Dar conhecimento à Comunidade Escolar das diretrizes e normas emanadas de Órgãos do Sistema de ensino, promovendo reuniões de estudo e provendo a escola dos devidos instrumentos legais;
- Convocar e presidir reuniões;
- Promover e participar de atividades cívicas culturais, sociais e desportivas;
- Assinar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação toda a documentação relativa à vida escolar dos alunos e da Escola;
- Visar a escrituração das instituições e Serviços Complementares, as etapas das reuniões, os recibos e outros expedientes eventuais;
- Promover intercâmbio com outras escolas e a integração da Escola com a comunidade;
- Supervisionar as atividades dos Serviços e Instituições da Escola;
- Incentivar a constante atualização do corpo docente e do pessoal de apoio administrativo;
- Participar da elaboração do Calendário Escolar;
- Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos e materiais da Escola;
- Desempenhar atribuições que lhe cabem junto ao Círculo de Pais e Mestres e ao Conselho Escolar dando cumprimento ao Estatuto da Entidade e as normas expedias pelo Órgão competente do Sistema de Ensino;
- Aplicar as penalidades disciplinares previstas neste Regimento a alunos que incorporam nas faltas nele especificadas;
- Proceder a avaliação global da escola;
- Controlar a efetividade dos professores e funcionários;
- Responsabilizar-se pelo serviço de Saúde da Escola;
- Zelar pelo Patrimônio Público.
Ouvidoria