Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)O Departamento Municipal de Educação e Desporto é responsável por: orientar, coordenar e controlar o sistema educacional do Município, em especial manter, desenvolver e orientar a rede escolar do município; estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas de interesse comum; realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; incentivar e fiscalizar a frequência às aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos; executar os programas de seleção e de treinamento dos professores municipais; coordenar, promover e incentivar as diversas atividades esportivas amadorísticas, através de práticas esportivas como torneio, competições, campeonatos e outros.
I - Realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos;
II - Coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;
III - Consultar a gerência da unidade sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões;
IV - Participar da elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais;
V - Organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas;
VI - Organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas;
VII - Representar sua área em comitês e outras reuniões assim como em outras instituições assumindo responsabilidade inerente a este cargo para emitir ou receber pareceres em assuntos de interesse da mesma;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes;
IX - Avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas;
X - Elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes;
XI - Informar a gerência mediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da Instituição.
Vencimento Mensal do cargo (ref. 2022): R$ 6.639,37.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.559/2022, de 19 de janeiro de 2022.
Categoria: Leis
Publicado em: 23 de junho de 2015